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Falar com um ConsultorCada situação tem a solução certa. Veja qual modalidade se encaixa melhor no seu perfil.
Contratado diretamente por pessoa física, sem necessidade de vínculo empregatício ou associativo. Ideal para quem precisa de uma cobertura completa para si e para sua família, com liberdade de escolha da operadora.
Vinculado a entidades de classe, sindicatos, conselhos profissionais ou associações. Oferece condições diferenciadas para profissionais de determinadas categorias, com mensalidades mais acessíveis.
Destinado a empresas com CNPJ, incluindo MEIs. Oferece as melhores condições de preço e cobertura para funcionários e seus dependentes, sendo um diferencial competitivo na retenção de talentos.
Transparência total. Conheça cada conceito antes de contratar.
A coparticipação é uma modalidade em que o beneficiário divide parte do custo dos procedimentos com a operadora do plano. Por exemplo: ao realizar uma consulta ou exame, você paga um valor fixo ou percentual, além da mensalidade.
Impacto positivo: Planos com coparticipação tendem a ter mensalidades menores. Atenção: Para quem usa o plano com frequência, o custo total pode ser maior. Avalie seu perfil de uso com nossos consultores.
A franquia é um valor fixo que o beneficiário paga integralmente antes de a operadora começar a cobrir os custos. Diferente da coparticipação (que é proporcional ao custo), a franquia é um valor pré-determinado em contrato.
Exemplo: Se sua franquia é de R$ 200 por internação, você paga esse valor primeiro; acima disso, o plano assume. Planos com franquia geralmente têm mensalidades reduzidas.
Carência é o período após a contratação do plano em que o beneficiário ainda não tem direito a determinados procedimentos. A ANS estabelece prazos máximos que as operadoras podem praticar:
A portabilidade de carências pode ser solicitada ao trocar de operadora, aproveitando o tempo já cumprido.
DLP (Doenças ou Lesões Preexistentes) são condições de saúde que o beneficiário já possuía antes de contratar o plano, e que foram declaradas na proposta.
CPT (Cobertura Parcial Temporária) é o mecanismo que a operadora pode aplicar para essas condições: durante até 24 meses, procedimentos relacionados à DLP podem ser suspensos ou ter cobertura limitada.
💡 Dica Vivere: Declarar sempre todas as condições preexistentes é obrigatório. Omissão pode resultar em cancelamento do contrato. Nossos consultores orientam sobre o melhor caminho para cada perfil de saúde.
A ANS regulamenta os prazos máximos que as operadoras têm para garantir o atendimento dos beneficiários:
Consulta de Urgência/Emergência
24h
Consulta Médica Eletiva
7 dias
Consulta com Especialista
14 dias
Exames Simples
3 dias
Exames Especializados
10 dias
Cirurgias Eletivas
30 dias
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